segunda-feira, 17 de março de 2014

Prontuário Elétrico - NR10

Definição:
prontuário: sm (lat promptuariu)
1. Livro manual de indicações úteis.
2. Lugar onde se guardam objetos que podem ser necessários a qualquer momento.

O Prontuário Elétrico, exigido pela NR10, e muitas vezes temido pelo setor de Segurança do Trabalho, deve ser justamente o que a definição formal explica, um livro de indicações úteis e que esteja disponível a qualquer momento.

Segundo a norma, todo estabelecimento com potência instalada igual ou superior a 75kW deve constituir Prontuário de Instalações Elétricas, sendo este um compêndio dos principais documentos relacionados à instalação elétrica.
De acordo com a Resolução n° 414, da Aneel, para carga instalada igual ou superior a 75 kW o fornecimento deve ser realizado em alta tensão (tensão superior à 1.000V).  Baseado nesta informação é possível identificar quais empresas necessitam de Prontuário, bastando identificar se as instalações possuem cabine primária (Subestação), na entrada de energia. Porém alguns clientes de baixa tensão, aonde uma rede de alta tensão não está disponível, e com potência instalada acima de 75kW, também devem possuir o prontuário elétrico. 
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A obrigatoriedade da execução do prontuário elétrico promove a oportunidade de uma gestão responsável das instalações elétricas, permitindo a disponibilidade de informações técnicas, de planejamento, de manutenção, de segurança e facilitando a aplicação de auditorias fiscalizadoras.

"O prontuário é muito mais que uma pasta onde se guardam os documentos, mas sim um sistema de gestão de todas as áreas da empresa que de alguma forma interagem com o sistema elétrico."
O prontuário elétrico deve ter seus documentos e procedimentos disponibilizados aos trabalhadores que interagem com o sistema. Este prontuário deve ser mantido pelo empregador ou por profissional por ele designado, permanecendo à disposição dos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em eletricidade, incluindo-se as autoridades. O prontuário deve ser revisado e atualizado constantemente.

É válido salientar que o prontuário elétrico envolve muito mais que a documentação técnica da empresa. Procedimentos de contratação de funcionários, de terceiros, sistema de recursos humanos, segurança e meio ambiente são setores que devem constar no prontuário elétrico. O prontuário é muito mais que uma pasta onde se guardam os documentos, mas sim um sistema de gestão de todas as áreas da empresa que de alguma forma interagem com o sistema elétrico.

As documentações necessárias ao prontuário das instalações elétricas são:

1) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR, bem como descrição das medidas de controle existentes:

Este item determina que o prontuário integre todos os procedimentos operacionais, as instruções técnicas e as instruções administrativas relacionadas ao serviços elétricos, contendo as medidas implantadas de controle do risco elétrico e que devem ser de conhecimento e obediência pelos trabalhadores. São as regras básicas e fundamentais para a intervenção nas instalações. 
Neste item, entende-se por procedimentos e instruções técnicas, todos os procedimentos operacionais e documentações das instalações, como diagramas, detalhes de cabines, projetos, etc.
Diagrama Uniflar
2) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos:

São documentos das avaliações da infraestrutura de aterramento elétrico das instalações e do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, base das medições, seus resultados e não conformidades. A frequência e a natureza das inspeções e medição de aterramento são determinadas por norma técnica específica da ABNT (NBR 5419) e dependem de vários fatores, como a finalidade de uso da edificação, o grau de proteção e o sistema utilizado.
SPDA - Item Essencial para o Prontuário Elétrico
3) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental:

Determina-se que sejam incluídos no prontuário: as especificações dos equipamentos de proteção coletiva (cestos aéreos, varas de manobra, conjuntos de aterramento, sistemas de bloqueio, etc.) e de proteção individual (calçado de segurança, luvas isolantes, vestimentas de proteção, etc.), assim como o ferramental de uso dos trabalhadores envolvidos com eletricidade.

4) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados:

Muitas empresas mantêm trabalhadores próprios e também contratam terceirizados, que realizam os serviços em eletricidade, devendo controlar os certificados das pessoas com qualificação ou produzir os documentos de capacitação formal, conforme prescreve a NR 10.

5) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva:

Determina a organização dos resultados de testes dielétricos realizados, iniciais e periódicos, nos equipamentos de proteção coletiva (cestos, varas de manobras,etc.) e individuais (calças, luvas, etc.), bem como ferramental (alicates, chaves, etc.) dotado de isolação elétrica, conforme regulamentações, quando houver, especificações e recomendações.
Testes Dielétricos
6) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas:

Trata da documentação de certificação dos equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas, cuja a obrigatoriedade está expressa na Portaria 176 de 17.07.2000, quando o Sinmetro regulamentou a exigência de certificação desses equipamentos e materiais.
A documentação das áreas classificadas é muito importante para o Prontuário
7) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “`1” até “6”:

Obriga o estabelecimento a realizar uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas, devendo resultar em um documento “relatório técnico” contendo as não conformidades com as regulamentações de interesse, as recomendações de regularização, as propostas de adequação e as melhorias cabíveis.

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Fontes:
MTE - NR10
Guia Trabalhista
Revista o Setor Elétrico

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