Como já é do conhecimento de todos, no dia 17/12/2012, venceu o prazo dado pela ANEEL, de acordo com a resolução 482, para que as concessionárias de todo o Brasil criassem suas regras específicas para permitir a conexão a rede da micro e mini geração distribuída.
Resolução Normativa 482/2012 - Estabelece as condições gerais
para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de
distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica,
e dá outras providências.
O que é Micro e Mini Geração distribuída ?
Nada mais
é que uma Central Geradora de energia elétrica que utilize fontes com base em
energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação
da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
MicroGeração: potência instalada menor ou igual a 100 kW;
MiniGeração: potência instalada superior a 100 kW e menor ou
igual a 1 MW.MicroGeração: potência instalada menor ou igual a 100 kW;
De acordo com o estabelecido na Resolução ANEEL nº
482/2012, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em
suas unidades consumidoras para injetar o excedente de energia, que será
convertido em crédito de energia válido por 36 meses. Estes créditos poderão
ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses
seguintes, ou de outra unidade do mesmo titular.
Com isso estas regras somente são válidas para
centrais geradoras que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar,
biomassa, eólica e cogeração qualificada) e que sejam conectadas na rede de
distribuição por meio de unidades consumidoras.
A unidade consumidora interessada em aderir ao
sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar o pedido junto a Concessionária
de Energia de sua região.
A Solicitação de Acesso deve conter:
- Formulário para Solicitação de Acesso de Micro e Minigeração Distribuídas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o projeto
e a instalação;
- Projeto das instalações de conexão, incluindo
memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas, conforme a seção
3.3 do módulo 3 do Prodist;
- Licença ambiental, ou dispensa, emitida pelo
órgão ambiental competente; e
Para que seja possível realizar a conexão com a concessionária é necessário a
instalação de um Inversor.
Inversor é um dispositivo
elétrico ou eletromecânico capaz de converter um sinal elétrico CC (corrente
contínua) em um sinal elétrico CA (corrente alternada).
A energia produzida pelas unidades geradoras são
geralmente em corrente contínua, com isso em sistemas de geração cuja fonte é
solar ou eólica, deve-se utilizar um inversor. Nem todos os sistemas de geração
necessitam de inversor.
Somente serão aceitos pelas concessionárias de
energia, os equipamentos homologados. Estes devem conter funções de proteção e
seu funcionamento e atender as normas NBR vigentes.
De qualquer forma, as concessionárias não consideram o fim
dos grandes projetos de energia. Para todos os representantes das empresas
sul-americanas, não há a menor possibilidade de que a Micro/Mini Geração
substitua completamente os empreendimentos de larga escala. Entre os que
defendem que isso pode acontecer estão apenas 9% dos norte-americanos, 13% dos
europeus e 15% dos asiáticos.
De acordo com o Superintendente de energias renováveis de Itaipu, Cícero Bley, os
padrões e normas para integração do pequenos geradores não pode ficar apenas
nas mãos das distribuidoras, tradicionalmente contra a microgeração.
Já se
passaram praticamente 12 meses da publicação da resolução 482, e até o momento
pouco se sabe e pouco se fez com relação ao assunto. Apesar da regulamentação da Aneel ser bem
vinda, ainda é preciso melhorar alguns detalhes para efetivamente incentivar a
implementação da microgeração distribuída.
ATENÇÃO:
Antes de conectar qualquer gerador em paralelo com o sistema elétrico de
qualquer Concessionária é necessário solicitar o acesso e seguir os
procedimentos previstos nas normas relacionadas. A conexão de gerador sem o
consentimento da distribuidora coloca em risco os profissionais que trabalham
na rede elétrica e pode prejudicar o bom funcionamento do sistema elétrico.
Assista a
reportagem da Rede Globo sobre Micro e
Mini Geração distribuída
Alguns
links relacionados:
- Resolução Normativa ANEEL
nº 482/2012
- Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012
- Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012
Fonte:
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