Por volta de 1973, nos EUA, foi proposto a adoção de um sistema isolado para fornecimento de energia elétrica em salas de cirurgia. Tal sistema ficou conhecido como sistema IT e está normalizado pelo IEC 60364-7-710 Ed. 1.0 b -”Electrical Installations of Buildings - Requirements for Special Installations or Locations - Medical Locations, Part 710.413.1.5”, 2002. Este sistema tem a principal função de impedir que uma primeira falha interrompa o fornecimento de energia durante a cirurgia.
A utilização de sistemas IT Médico aumenta a segurança para o paciente e para o corpo clínico, pois a interrupção no fornecimento de energia elétrica em caso de uma falta é evitada, pois mesmo em um caso de curto-circuito fase terra, por exemplo, um equipamento eletro médico pode ser usado para auxiliar ou substituir, temporariamente ou permanentemente, funções vitais de um paciente. Além disso, ocorre uma redução nas correntes de fuga circulando pelo condutor de proteção, o que diminui a tensão de contato e consequentemente a intensidade de um choque elétrico acidental.
O sistema IT-médico palas salas consideradas do Grupo 2 (NBR 13534 Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde) é de uso obrigatório, conforme determinação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
ANVISA RD 50: 7.2.3.1 - Aterramento:Todos as instalações elétricas de um EAS devem possuir um sistema de aterramento que leve em consideração a equipotencialidade das massas metálicas expostas em uma instalação. Todos os sistemas devem atender a normas da ABNT NBR 13.534 e NBR 5410 e NBR 5419, no que diz respeito ao sistema de aterramento. Fica proibida a utilização do sistema TN-C especificado na norma NBR 13.534 em EAS. Nenhuma tubulação destinada à instalações pode ser usada para fins de aterramento.
Desta forma a NBR 13534 deve ser obrigatoriamente observada.
NBR 13534 - Tabela B.3 - Classificação dos Locais |