segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Micro e Mini Geração distribuída - Sistema de Compensação


Como já é do conhecimento de todos, no dia 17/12/2012, venceu o prazo dado pela ANEEL, de acordo com a resolução 482, para que as concessionárias de todo o Brasil criassem suas regras específicas para permitir a conexão a rede da micro e mini geração distribuída.

Resolução Normativa 482/2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

O que é Micro e Mini Geração distribuída ?

Nada mais é que uma Central Geradora de energia elétrica que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

MicroGeração: potência instalada menor ou igual a 100 kW;
MiniGeração: potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.

De acordo com o estabelecido na Resolução ANEEL nº 482/2012, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 36 meses. Estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes, ou de outra unidade do mesmo titular.

Com isso estas regras somente são válidas para centrais geradoras que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.

A unidade consumidora interessada em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar o pedido junto a Concessionária de Energia de sua região.

A Solicitação de Acesso deve conter:

Formulário para Solicitação de Acesso de Micro e Minigeração Distribuídas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o projeto e a instalação;
- Projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas, conforme a seção 3.3 do módulo 3 do Prodist;
- Licença ambiental, ou dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente; e

Para que seja possível realizar a conexão com a concessionária é necessário a instalação de um Inversor.

Inversor é um dispositivo elétrico ou eletromecânico capaz de converter um sinal elétrico CC (corrente contínua) em um sinal elétrico CA (corrente alternada).

A energia produzida pelas unidades geradoras são geralmente em corrente contínua, com isso em sistemas de geração cuja fonte é solar ou eólica, deve-se utilizar um inversor. Nem todos os sistemas de geração necessitam de inversor.

Somente serão aceitos pelas concessionárias de energia, os equipamentos homologados. Estes devem conter funções de proteção e seu funcionamento e atender as normas NBR vigentes.


De qualquer forma, as concessionárias não consideram o fim dos grandes projetos de energia. Para todos os representantes das empresas sul-americanas, não há a menor possibilidade de que a Micro/Mini Geração substitua completamente os empreendimentos de larga escala. Entre os que defendem que isso pode acontecer estão apenas 9% dos norte-americanos, 13% dos europeus e 15% dos asiáticos.


De acordo com o Superintendente de energias renováveis de Itaipu, Cícero Bley, os padrões e normas para integração do pequenos geradores não pode ficar apenas nas mãos das distribuidoras, tradicionalmente contra a microgeração.

Já se passaram praticamente 12 meses da publicação da resolução 482, e até o momento pouco se sabe e pouco se fez com relação ao assunto. Apesar da regulamentação da Aneel ser bem vinda, ainda é preciso melhorar alguns detalhes para efetivamente incentivar a implementação da microgeração distribuída.

ATENÇÃO: Antes de conectar qualquer gerador em paralelo com o sistema elétrico de qualquer Concessionária é necessário solicitar o acesso e seguir os procedimentos previstos nas normas relacionadas. A conexão de gerador sem o consentimento da distribuidora coloca em risco os profissionais que trabalham na rede elétrica e pode prejudicar o bom funcionamento do sistema elétrico. 

Assista a reportagem da Rede Globo sobre Micro  e Mini Geração distribuída
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