segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Certificação de Instalações Elétricas - Nova Portaria do Inmetro

Foi colocada para consulta pública uma nova Portaria do Inmetro, de número 305, com o título: "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão", em junho deste ano.


Esta portaria, que tem força de LEI, ou seja, de observância obrigatória, é um documento que tem por objetivo começar uma mudança na situação das instalações elétricas de baixa tensão do país.

Não é difícil perceber que muitas das instalações elétricas de baixa tensão, principalmente prediais e comerciais, nem sempre são executadas ou supervisionadas por profissionais habilitados (com CREA), tendo como resultado incêndios e acidentes.

Fonte: Inmetro
Raros são os casos aonde empresas de engenharia são contratadas para comissionamento de instalações de baixa tensão. Na grande maioria dos casos estas contratações para realizar o comissionamento dos equipamentos e instalações de média tensão, transformadores e PGBTs, ficando totalmente de fora os quadros de distribuição, cabos BT, sistema de aterramento, etc. Se não existe no Brasil a cultura de se executar comissionamento de BT em indústrias, o que devemos imaginar sobre as instalações de menor porte?


O objetivo desta nova portaria é "estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão, com foco na segurança, pelo mecanismo de certificação voluntária, visando à prevenção de acidentes decorrentes da construção e instalação elétrica inadequada nas edificações".


A abrangência da portaria será, conforme seu texto:
§ 1º Esses Requisitos se aplicam às instalações elétricas de edificações novas e a reformas em edificações existentes, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas. Aplica-se também às instalações elétricas em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações; locais de acampamento (campings), marinas e instalações  análogas e instalações de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
§ 2º Excluem-se desses Requisitos instalações de tração elétrica, instalações elétricas de veículos automotores,  instalações  elétricas  de  embarcações  e  aeronaves, equipamentos  para  supressão  de perturbações  radioelétricas,  instalações  de  iluminação  pública,  redes  públicas  de  distribuição  de energia elétrica, instalações de proteção contra quedas diretas de raios, instalações em minas e instalações de cercas eletrificadas.
Ainda:
a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1.000V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1.500 V em corrente contínua;
b)  a  toda  fiação  e  a  toda  linha  elétrica  que  não  sejam  cobertas  pelas  normas  relativas  aos equipamentos de utilização;
c) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
Nota: A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob o ponto de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética. 

As etapas da avaliação de conformidade fazem uso da inspeção visual da instalação, análise documental e ensaios elétricos.

Instalações elétricas que possuam múltiplas unidades consumidoras, como edifícios e estabelecimentos comerciais, poderão ter suas unidades testadas em forma de amostra, desde que estas unidades sejam equivalentes. Esta amostragem mínima também é definida na portaria.

Etapas:

 - Análise Documental:

  • Plantas;
  • Esquemas unifilares;
  • Detalhes de montagem;
  • Memorial descritivo;
  • Especificação dos componentes;
  • Parâmetros de projeto (Correntes de  Curto, queda de tensão, fatores de demanda, etc);
  • Obs.: A documentação deve refletir a instalação "conforme construída" AS-BUILT.
  • Obs.: A norma base desta avaliação é a NBR 5410.

- Visual e Ensaios:

  • De acordo com a natureza da edificação que abriga a instalação elétrica (locais de afluência de público, estabelecimento assistencial de saúde ou atmosfera explosiva), os requisitos descritos no Anexo A deverão ser complementados ou modificados, segundo as seguintes normas:
    • locais de afluência de público – NBR 13570;
    • estabelecimentos assistenciais de saúde – NBR 13534;
    • atmosferas explosivas – ABNT NBR IEC 60079-14;
    • instalações Elétricas de Média Tensão – ABNT NBR 14039.

  • A inspeção visual deve incluir no mínimo:
    • Medidas de proteção contra choques elétricos
    • Medidas de proteção contra efeitos térmicos
    • Seleção e instalação de linhas elétricas
    • Seleção, ajuste e localização dos dispositivos de proteção
    • Presença dos dispositivos de seccionamento e comando, sua adequação e localização
    • Adequação dos componentes e das medidas de proteção às condições de influências externas existentes
    • Identificação dos componentes
    • Presença das instruções, sinalizações e advertências requeridas
    • Execução das conexões
    • Acessibilidade
  • Os ensaios:
    • Continuidade dos condutores de proteção e das equipotencializações principal e suplementares
    • Resistência de isolamento da instalação elétrica
    • Resistência de isolamento das partes da instalação objeto de SELV, PELV ou separação elétrica
    • Seccionamento automático da alimentação
    • Ensaio de tensão aplicada
    • Ensaios de funcionamento
Ainda: 

  • Esta  certificação  é  válida  até  que  não  haja  mudanças  em  relação  a  Instalação  Elétrica originalmente certificada. Caso haja alterações significativas, uma nova certificação será necessária.
  • Caso não ocorram alterações significativas, recomenda-se que anualmente a instalação elétrica seja submetida a um novo processo de certificação.
  • Eventuais alterações em relação a Instalação Elétrica originalmente certificada são de inteira responsabilidade dos encarregados pela mesma;
  • A certificação da instalação não exime o fornecedor da responsabilidade de usar materiais segundo as normas técnicas de referência.
  • A certificação da instalação não isenta o projetista de sua responsabilidade legal quanto aos cálculos, especificações, critérios e demais decisões de projeto;
  • A certificação da instalação não isenta a construtora e a instaladora do fiel cumprimento da legislação em vigor.

Esperamos que esta portaria siga adiante, pois é, sem sombra de dúvida, de vital importância para o setor elétrico nacional, aumentado a segurança e confiabilidade das instalações. 

Temos atualmente preocupação com diversos tipos de certificação, como eletrodomésticos, carros, combustíveis, etc. Porque não nos preocuparmos com as instalações de nossos prédios, residências e locais de trabalho? Você se sentiria mais seguro em adquirir um imóvel com as instalações elétricas certificadas? Eu sim....




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