As rotinas de trabalho são necessárias para estabelecer as regras, técnicas, critérios e procedimentos de trabalhos que envolvam eletricidade, de forma a proteger os funcionários contra exposição a descarga ou choques elétricos, em cumprimento as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).
Todo trabalho respeita uma rotina relacionada a sequencia de atividades realizadas afim de se atingir um objetivo, podendo ser realizado de diversas maneiras, sendo estas executadas de modo seguro ou não. É por este motivo que a NR-10 estabelece alguns itens para que a atividade seja realizada com segurança.
A desenergização é considerada uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR-10, de acordo com o item 10.2.8.2, pois permite controlar o risco elétrico, afim de garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
Mas quem pode executar uma desenergização em média tensão (ou alta tensão conforme notação da NR10)?
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Desligamento em Média Tensão, quem pode executar? |